PARA O MORAL DA BR E O SEU COLEGA QUE NUNCA FOI PASTOR, O GIL, O COMEÇO DO FIM CHEGOU ,PELA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OS DOIS SE TORNARAM RÉUS PELA MORIA DO STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus deputados do PL por desvio de emendas. Denúncia aponta que grupo solicitou ao então prefeito de São José de Ribamar (MA) o pagamento de propina de R$ 1,66 milhão. Ministros Flávio Dino e Luiz Fux ainda faltam apresentar votos.

Pastor Gildenemyr e Josimar Maranhaozinho.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste sábado (8) para tornar réus três deputados do PL denunciados por supostos desvios de dinheiro de emendas parlamentares.
Os ministros julgam denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), que atualmente é suplente de deputado.Votaram pelo recebimento da denúncia o relator ministro Cristiano Zanin, ministro Alexandre de Moraes e ministra Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux ainda precisam apresentar votos.O julgamento ocorre no plenário virtual e os votos podem ser apresentados até o dia 11 de março. Com a denúncia recebida, os deputados viram réus e vão responder pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva. Então, será aberta ação penal que terá instrução com depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus, só depois serão julgados pela Primeira Turma do STF.
Segundo a denúncia, o deputado Josimar Maranhãozinho liderava o suposto esquema e tinha ingerência sobre emendas dos colegas. A PF apontou que Bosco Costa (PL-SE) utilizava a esposa e o filho na destinação de parte dos recursos indicados pela suposta organização criminosa, que contava com agiotas, blogueiros e empresários. De acordo com os investigadores, o grupo exigia, inclusive fazendo ameaças com armas, a devolução de 25% dos valores de emendas que indicava para a saúde do município de São José de Ribamar.
– O que dizem os ministros?
Relator do caso, Zanin afirmou que “a tese acusatória de que os denunciados referidos neste tópico se organizaram de forma arquitetada para o cometimento de delitos contra a Administração Pública reúne elementos suficientes que autorizam, neste particular, o recebimento da denúncia”. “Contra os três parlamentares há evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, mas não divulgou a íntegra do voto.
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